Reforma Tributária #1

REFORMA TRIBUTÁRIA #1

ATENÇÃO!

Sei que todos já ouviram falar na REFORMA TRIBUTÁRIA. (Farei por partes, pois sei que ninguém gosta de textos longos)

Lembrando que a Reforma Tributária sobre o consumo foi aprovada e a sua regulamentação foi sancionada em janeiro 2025, porém será implementada em fases, com testes começando em 2026 e a cobrança efetiva e transição completa (gradualmente) até 2033.

Vou passar alguns pontos mais importantes

Primeiro vamos entender os seguintes termos:

IBS = Imposto sobre Bens e Serviços = Tributo de competência compartilhada, Estadual e Municipal que irá unificar dois impostos já existentes, ICMS e ISS

CBS = Contribuição Social sobre Bens e Serviços = Competência Federal que irá substituir os impostos PIS, COFINS e IPI (IPI de forma parcial, pois parte será mantida para a Zona Franca de Manau

IS = Imposto Seletivo = Criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos por lei (conhecido como imposto do pecado). Produtos que terão incidência do IS: Cigarros; Bebidas alcoólicas; Pesticidas; Bebidas e alimentos com alto teor de açúcar (possivelmente); produtos prejudiciais ao meio ambiente; Bets; Veículos poluentes (incluindo os elétricos)

IVA = Imposto de Valor Adicionado = unifica cinco tributos, ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS, ou seja, o IBS + CBS. Considerando a cadeia de produtos, imagine um consumidor que compra um par de tênis por R$ 100. Com uma taxa de IVA de 28% (alíquota padrão projetada), o montante total do imposto sobre o produto seria de R$ 28,00.

Para saber o valor agregado, é necessário fazer o seguinte cálculo: Valor de Venda – Valo de Compra = Valor agregado

Já para entender o valor pago de IVA, o cálculo seria: IVA = valor agregado x 28%

TRANSIÇÃO

2026 = IPI, PIS e COFINS, ICMS e ISS, irão conviver com CBS e IBS, mas com alíquotas reduzidas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). Será apenas um destaque em nota fiscal, sem impacto no valor da operação. Esse valor não será somado ao total da operação, não haverá pagamento de valores. A informação da CBS e do IBS será para os contribuintes conseguirem se adaptar ao novo modelo.

2026 = CBS e IBS passam a vigorar. PIS e COFINS serão extintos e o IPI ficará restrito à Zona Franca de Manaus.

A partir de 2029, a alíquota do IBS aumentará progressivamente, enquanto ICMS e ISS serão reduzidos na mesma proporção.

2033, a substituição dos tributos antigos pelo novo modelo será completa.

NOTAS FISCAIS

A nova nota fiscal vai passar a ter um layout padronizado em todo território nacional a partir de 01/2026. Esse processo abrange os modelos de NF-e, NFC-e e NFS-e, impactando diretamente comércio, serviços e indústria.

Deverá incluir os novos campos, inicialmente com alíquotas de teste (0,9% para CBS e 0,1% para IBS). VERIFICAR COM O FORNECEDOR DO SISTEMA DE EMISSÃO DE NOTAS.

Nas notas de serviços, as Prefeituras devem se adaptar as novas regras

EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Os anexos (alíquotas), sofrerão mudanças somente em 2027, até lá, iremos verificar se a opção será ou não vantajosa.

EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO

A forma de apuração do IRPJ e CSLL, não irá mudar

A apuração do PIS e COFINS, atualmente de forma CUMULATIVA, onde se aplica a alíquota de 0,65% e 3,00% direto sobre a Receita bruta, esta sim, sofrerá mudanças. Com base na Reforma, esta forma de apuração, passará para NÃO CUMULATIVA, que significa, que poderá deduzir créditos de PIS e COFINS das compras. (mas isso só ira ocorrer em 2027), explicarei melhor depois.

* SABEMOS QUE TODOS ESTÃO PREOCUPADOS E ANSIOSOS, MAS COMO JÁ INFORMADO, O ANO DE 2026 SERÁ UM PERÍODO DE TRANSIÇÃO E SOMENTE NA PRÁTICA IREMOS SABER A MELHOR OPÇÃO E FORMA DE TRIBUTAÇÃO PARA CADA SEGUIMENTO.

Equipe MMR CONTABIL.

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